Bienvenido | Bienvenue | Welcome

EDITAL DAS ELEIÇÕES GERAIS DA ANPAE
PDF Imprimir E-mail

Associação Nacional de Política e Administração da Educação

EDITAL DAS ELEIÇÕES GERAIS DA ANPAE

PARA A ESCOLHA DOS DIRIGENTES PARA O BIÊNIO 2017-2019

O Presidente da Associação Nacional de Política e Administração da Educação - ANPAE, professor João Ferreira de Oliveira, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 33 e 19, inciso X do Estatuto e ouvido o Conselho Deliberativo, publicou a Portaria n.10/2016 de 11 de outubro de 2016, constituindo a Comissão Eleitoral Nacional, integrada pelos professores: Romilson Martins Siqueira, MarcilenePelegrine Gomes, Sylvana de Oliveira Bernardi Noleto e Walderês Nunes Loureiropara, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral para o preenchimento dos cargos da Presidência, Conselho Fiscal e Diretorias das Seções Estaduais da Associação para o biênio 2017-2019, de acordo com o Estatuto da ANPAE, em particular com as disposições do Título IV, e com as diretrizes da Assembleia Geral e regulamentações do Conselho Deliberativo. À luz desses antecedentes:

1. A Comissão Eleitoral Nacional desempenhará as funções que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da ANPAE, seguindo o seguindo calendário eleitoral:

a. Dia 07 de dezembro de 2016: divulgação do Edital no portal da ANPAE, com as normas e procedimentos eleitorais;

b. De 10 de janeiro a 17 de fevereiro de 2017: registro dos candidatos e homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral Nacional;

c. Dia 01 de março de 2017: disponibilização das cédulas de votação eletrônica no portal da ANPAE e início da votação, mediante preenchimento da cédula de votação disponibilizada no portal;

d. Dia 24 de março de 2017: encerramento do período de votação eletrônica dos associados;

e. Dia 04 de abril de 2017: proclamação, pela Comissão Eleitoral Nacional, do resultado do pleito eleitoral, apurado automaticamente na votação eletrônica;

f. Dia 26 de abril de 2017: Posse do Presidente para o Biênio 2017-2019, por ocasião do Simpósio Brasileiro de Políticas e Administração da Educação

2. Poderão ser candidatos a cargos eletivos os associados titulares no gozo de seus direitos associativos em 2016 e 2017 e em dia com suas obrigações, incluindo a quitação prévia de suas contribuições anuais em 2016 e 2017 (Estatuto, artigo 8º e artigo 7º, inciso VIII, §2º).

3. Não poderão candidatar-se para cargos eletivos os associados estudantes, associados internacionais e associados honorários, salvo nos casos em que o detentor de título de associado honorário seja também associado titular no gozo de seus direitos associativos (Estatuto, artigo 7º, inciso VIII, §4º).

4. Não poderá candidatar-se ao mesmo cargo eletivo o associado que vem exercendo o cargo por dois mandatos consecutivos (Estatuto, artigos 30 e 42).

5. É vedado concorrer a dois cargos simultaneamente, à luz do princípio da não acumulação de cargos eletivos (Estatuto, artigo 28, inciso II).

6. Poderão votar os associados quites com sua contribuição anual de 2017 (Estatuto, artigo 7º, inciso VIII, § 3º). Por causa do tempo necessário para a compensação bancária é necessário fazer o pagamento da anuidade até dois dias úteis antes do envio eletrônico da cédula de votação.

7. A eleição para os cargos da Presidência e do Conselho Fiscal compete aos associados no gozo de seus direitos associativos e em dia com suas obrigações estatutárias (Estatuto, artigo 28, inciso III). As obrigações estatutárias estão previstas no artigo 8º do Estatuto, que inclui a quitação da contribuição anual de 2017, efetuada até dois dias úteis antes do envio eletrônico da cédula de votação, tempo necessário para a compensação bancária com a base de dados da ANPAE.

8. A eleição para os cargos das Diretorias das Seções Estaduais compete aos associados dos respectivos Estados ou Distrito Federal em dia com suas obrigações estatutárias e no gozo de seus direitos associativos (Estatuto, artigo 28, inciso IV). As obrigações estatutárias estão previstas no artigo 8º do Estatuto, que inclui a quitação da contribuição anual de 2017, efetuada até dois dias úteis antes do envio eletrônico da cédula de votação, tempo necessário para a compensação bancária com a base de dados da ANPAE.

9. As candidaturas para a Presidência devem ser registradas em chapa única submetida à Comissão Eleitoral Nacional pelo candidato ou candidata a Presidente da ANPAE. A chapa da Presidência é constituída de um Presidente e cinco Vice-Presidentes, sendo um procedente de cada região geopolítica do país (Estatuto, artigos 18 e 31, inciso I).

10. As candidaturas para Conselheiros do Conselho Fiscal devem ser registradas individualmente junto à Comissão Eleitoral Nacional (Estatuto, artigo 31, inciso II). Cada associado eleitor deverá votar em até três candidatos homologados pela Comissão Eleitoral. Serão empossados como Conselheiros os três candidatos mais votados (Estatuto, artigo 16, § 1º).

11. As candidaturas para as Diretorias das Seções Estaduais devem ser registradas em chapa única pelo candidato a Diretor junto à Comissão Eleitoral Nacional. A chapa da Diretoria de Seção Estadual é constituída de um Diretor e um Vice-Diretor (Estatuto, artigo 31, inciso III).

12. As inscrições de candidaturas devem ser enviadas à Comissão Eleitoral Nacional, utilizando o seguinte email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

13. Com vistas a propiciar ampla participação e mobilização de toda a rede associativa nacional na escolha dos dirigentes da ANPAE, a votação se dará por correspondência eletrônica (Estatuto, artigo 29), mediante preenchimento e envio da cédula de votação digital disponibilizada no portal: www.anpae.org.br.

14. A cédula de votação eletrônica estará disponível no portal da ANPAE no dia 01 de março de de 2017 e o prazo para a sua postagem expira em 24 de março, às 23h59min.

15. A Comissão Eleitoral Nacional recomenda aos associados manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados, uma vez que a ANPAE e sua Comissão Eleitoral não se responsabilizarão por eventuais problemas decorrentes de cadastros desatualizados, tanto para candidatos como para eleitores.

16. A Comissão Eleitoral Nacional recomenda votar com suficiente antecedência, uma vez que a ANPAE e sua Comissão Eleitoral Nacional não se responsabilizarão por cédulas recebidas fora do prazo estabelecido, devido a atrasos na quitação da contribuição anual ou em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos na Internet.

17. O resultado do pleito eleitoral, apurado automaticamente pelo sistema de votação eletrônica até a hora do encerramento das eleições, será proclamado pela Comissão Eleitoral e divulgado, no portal da ANPAE, no dia 04 de abril de 2017.

18. O resultado do pleito eleitoral será registrado na Ata da Eleição, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral Nacional, como expressão da verdade, e encaminhada à Presidência para registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, foro e sede nacional da ANPAE.

19. Após a apuração e proclamação dos resultados do pleito eleitoral, se dará a posse do(a) novo(a) Presidente da ANPAE, em sessão presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral Nacional (Art. 40, § 1º ). Os demais dirigentes eleitos para o biênio 2017-2019 serão empossados em data fixada e presidida pelo presidente da Comissão Eleitoral Nacional no prazo máximo de 30 dias, quando também se realizará a correspondente transmissão de cargos (§ 2º).

20. De acordo com o artigo 35 do Estatuto Social, caso alguma Seção Estadual não participe do presente processo eleitoral unificado, o Presidente eleito e empossado declarará sua Diretoria vacante por término de mandato e nomeará um Diretor pro tempore para exercer o cargo até as próximas eleições gerais.

21. Informações e esclarecimentos sobre as eleições podem ser obtidas pelo email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

22. Informações sobre o cadastro dos associados e a quitação de suas contribuições anuais devem ser obtidas na Secretaria da Presidência da ANPAE, utilizando o email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

23. Casos omissos sobre a realização do processo eleitoral biênio 2017-2019 serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Nacional.

Edital publicado no dia 01 de novembro de 2016

A COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL

Romilson Martins Siqueira

Presidente

MarcilenePelegrine Gomes

Membro

Sylvana de Oliveira Bernardi Noleto

Membro

Walderês Nunes Loureiro

 

Membro

 
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
 
 
Wildcard SSL Certificates