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DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
São direitos dos sócios da ANPAE:
I - participar, com direito a voz, a partir do ato de homologação de sua inscrição, das Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, e de toda e qualquer reunião promovida pela ANPAE; II - participar, com direito a voz e voto, a partir de 90 (noventa) dias do ato de homologação de sua inscrição, das Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, e de toda e qualquer reunião promovida pela ANPAE; III - apresentar trabalhos nos eventos científicos e técnicos da ANPAE, com redução da taxa de inscrição; IV- participar dos congressos, simpósios, cursos, seminários e outras atividades científicas, culturais e sociais promovidas pela ANPAE, com redução da taxa de inscrição; V - divulgar estudos e trabalhos científicos nas publicações da ANPAE; VI - receber regularmente as publicações produzidas e/ou distribuídas pela ANPAE; VII- requerer, em conjunto com outros sócios, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária; para isto, exige-se a participação de 1/3 (um terço) dos sócios em pleno exercício de seus direitos sociais. VIII - interpor recurso junto ao Conselho Deliberativo e junto à Assembléia Geral; IX - votar e ser votado para cargos eletivos da ANPAE desde que tenha, no mínimo, 90 (noventa) dias de inscrição homologada pela Presidência.
São deveres dos sócios da ANPAE:
I - Cumprir o Estatuto, o Regulamento Geral, os Regimentos, Resoluções específicas baixadas pelos órgãos competentes da Associação; II - exercer os cargos para os quais forem eleitos e participar das comissões ou dos grupos de trabalho para os quais forem designados, salvo nos casos de impedimento justificado; III - prestigiar as iniciativas da ANPAE e trabalhar pelo seu desenvolvimento; IV - pagar a anuidade fixada pelo Conselho Deliberativo.
Os Sócios Institucionais terão os mesmos deveres dos Sócios Individuais, sendo porém diferenciada a sua anuidade, num valor 5 (cinco) vezes superior ao valor da anuidade do sócio individual. Os Sócios Correspondentes têm os mesmos deveres dos Sócios Individuais, excetuando-se o pagamento da anuidade, excluída, também, qualquer remuneração pelos serviços prestados à Associação. Os Sócios Estudantes terão uma redução de 50% (cinqüenta por cento) no valor da anuidade. |
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